Devolução de custas no STJ poderá ser feita por PIX
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou, nesta segunda-feira (12), a Instrução Normativa STJ/GP 31/2022, que disciplina a devolução administrativa de custas judiciais e de porte de remessa e retorno no âmbito do tribunal, em substituição à Instrução Normativa STJ/GDG 3/2017.
A principal novidade é a possibilidade de opção pelo recebimento da restituição do valor via Pix – forma de pagamento eletrônico instantâneo oferecida pelo Banco Central a pessoas físicas e jurídicas.
Os pedidos de devolução de custas podem ser feitos nas hipóteses de pagamento em duplicidade ou nos casos de operações indevidas ou em excesso, cabendo exclusivamente à parte interessada solicitar a restituição.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/13122022-Devolucao-de-custas-no-STJ-podera-ser-feita-por-Pix.aspx
Mais Antigos
O que está por trás da onda de prédios assinados por marcas famosas?
Tendência vira estratégia para incorporadoras ampliarem alcance e atraírem consumidores que buscam altíssimo padrão. Há um interessante fenômeno no mercado...
Imóvel alienado não pode ser penhorado em execução de débito condominial do devedor fiduciante.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o imóvel alienado fiduciariamente não pode ser penhorado em execução de despesas...
Antes de alienação do bem penhorado, credor pode pedir adjudicação.
Ministros entenderam que a adjudicação viabiliza de forma mais rápida o direito do exequente e , por isso, não está sujeita a um prazo preclusivo. A 3ª...